Regulamento Organização Brevet Randonneurs Mundiais (BRM) no Brasil

Regulamento Organização Brevet Randonneurs Mundiais (BRM) no Brasil

1. Introdução:
Este regulamento complementa o regulamento “Organização Brevets Randonneurs Mundiais (BRM)”,  já publicado no site Randonneurs Brasil, e tem como objetivo regular as organizações dos Brevet Randonneurs Mundiais – BRM`s no Brasil.

O Randonneurs Brasil é a entidade nacional que regula e controla os BRM’s e demais brevets homologados pelo Audax Club Parisien, realizados no Brasil.

Os clubes organizadores de BRM’s se engajam como intermediários e como  representantes responsáveis da organização, por fazer respeitar as regras dos BRM’s pelos participantes e a aceitar as regras de organização descritas abaixo.

Os organizadores de BRM’s devem, para a honestidade e o respeito às regras, manter a reputação de seus brevets e dar aos participantes a maior satisfação possível. A fim de garantir a seriedade e a imparcialidade de seus brevets e para que cada pessoa homologada confie em seu resultado, os organizadores não devem hesitar em penalizar os contraventores ao regulamento dos BRM.

2.Organizador Local de BRM (Clubes):

  1. O responsável pelo clube organizador assume total responsabilidade referente aos pagamentos dos custos das homologações geradas pelos brevets, bem como das medalhas ACP solicitadas;
  2. O Organizador Local de BRM através do site de divulgação de seus brevets deve publicar os seguintes documentos:
    1. Regulamento BRM (baseado no regulamento Randonneurs Brasil/ACP);
    2. Links para os regulamentos BRM no site do Randonneurs Brasil;
    3. Link para o calendário dos brevets no site Randonneurs Brasil e no aplicativo oficial;
    4. link para consulta das homologações site Randonneurs Brasil e no aplicativo oficial.

3. Novos organizadores:

  1. O clube organizador interessado em organizar Brevet Randonneur Mundiais – BRM, deve entrar em contato com o representante ACP no Brasil, através do site do Randonneurs Brasil, e solicitar interesse em obter o código ACP. Ele preencherá um formulário de solicitação de clube organizador de brevets que será encaminhado para processo de avaliação.
  2. O novo clube organizador permanecerá em estágio probatório pelo período de dois anos, no qual eventuais advertências poderão resultar no cancelamento do seu código ACP.
  3. Para estar habilitado, o responsável pelo clube organizador deve atender os seguintes requisitos:
    1. Possuir um orientador nomeado (organizador, já habilitado com notória experiência em organização dos brevets), durante os primeiros dois anos de atividade;
    2. O orientador nomeado não poderá estar em estágio probatório, bem como não pode ter recebido notificações de advertência nas 2 últimas temporadas;
    3. Ter concluído pelo menos uma série Super Randonneur;
    4. Poderá o responsável pelo clube organizador, se habilitar, sem a qualificação de Super Randonneur. Porém, enquanto que não seja Super Randonneur, sempre terá que ter um co-responsável Super Randonneur experiente dentro da Diretoria do seu clube para continuar promovendo os Brevets.
  4. No primeiro ano de suas atividades o organizador só poderá realizar BRM’s 200km.
  5. O organizador responsável deve renovar seu título de Super Randonneur a cada 4 anos.
  6. O organizador responsável deve comunicar o Representante ACP no caso de afastamento por qualquer motivo para que seja regularizado o acordo firmado entre as partes.
  7. Organizador Local de BRM que não incluir brevets no calendário, por dois anos consecutivos, perderá o código ACP.
  8. O Organizador Local BRM não poderá organizar BRM com fins lucrativos nem associar‐se, com o objetivo de obter lucro, a entidades com fins lucrativos. Poderá, no entanto, estar ligado ou associado a um clube/entidade cujos objetivos passam pela promoção da prática desportiva, bem como poderá procurar apoios e patrocínios que revertam benefícios diretos para o BRM.

4. Da organização dos brevets no Brasil:

  1. É facultado aos organizadores adotarem ou não a exigência de que os ciclistas participantes de um brevet, com distância superior aos 200Km, tenham a obrigatoriedade ter concluído com sucesso a prova de distância imediatamente inferior à prova em que se está se inscrevendo. Assim, no caso de adoção dessa exigência, para inscrever-se em uma prova de 300 km, o ciclista deve ter concluído com sucesso a prova de 200Km e assim sucessivamente até a prova de 600KM.
  2. O Randonneurs Brasil, através do representante ACP, é o responsável pela publicação oficial no site “www.randonneursbrasil.org”, bem como no aplicativo oficial do Randonneurs Brasil, do calendário dos brevets.
  3. O Randonneurs Brasil, através do representante ACP, é o responsável pela publicação das homologações realizadas no Brasil.
  4. Os brevets agendados no calendário devem constar publicamente em um site administrado pelo clube organizador, com informações como:
    1. Data do brevet;
    2. Regras de participação e referências aos regulamentos nacional e mundial;
    3. Mapa de rota;
    4. Informações sobre rota e detalhes da logística de bagagens extras (para brevets com pernoite), detalhes do clima e opções de alimentação do percurso, bem como horário de largada;
    5. Todas as informações devem ser disponibilizadas com antecedência razoável.
  5. Os organizadores e voluntários que irão trabalhar no dia do brevet podem pedalar o brevet dos organizadores.
  6. O prazo para a realização do brevet para organizadores é de três (3) semanas antes da data do brevet oficial e uma (1) semana depois.
  7. Em caso de cancelamento de um brevet, o Organizador Local de BRM, deve notificar formalmente via email o cancelamento devidamente justificado.

5. Da região geográfica de origem:

  1. Entende-se como região geográfica de origem o município no qual o Organizador Local de BRM tem a sua sede.
  2. Organizador Local de BRM pode organizar brevets que tenham a largada e chegada em sua região geográfica de origem (município), bem como em regiões (municípios) onde não haja um clube organizador registrado, não limitados a seu estado de origem.
  3. Os trajetos dos brevet não possuem nenhum impedimento ou limite de circulação por qualquer que seja a região geográfica por onde tenha seu percurso definido, mesmo passando por municípios onde haja clube organizador registrado.
  4. Um Organizador Local de BRM só poderá participar da organização de uma prova em uma região geográfica de origem diferente da sua e na qual já haja outro Organizador Local de BRM, atuando como parceiro/coadjuvante. Nesse caso a prova deve ser incluída no calendário e de responsabilidade do Organizador Local de BRM da Região geográfica onde a prova será realizada.

6. Da formação do calendário BRM no Brasil:

  1. O calendário BRM mundial é formado exclusivamente nos mês de setembro do ano anterior ao calendário que está sendo elaborado.
  2. O organizador deverá enviar a solicitação dos Brevets da temporada em elaboração através de um formulario fornecido, previamente, pelo Randonneurs Brasil.
  3. Após ser aprovado o calendário, nenhum Brevet sofrerá alterações de datas, salvo pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, oportunidade em que o clube organizador poderá solicitar avaliação do comitê.

7. Homologação dos brevets BRM:

  1. Após realização do brevet, é obrigação do organizador enviar para homologação os arquivos com os tempos, a descrição da rota, bem como o comprovante de pagamento, tornando assim a conclusão efetiva do BRM.
  2. O prazo máximo para envio deste arquivo é de 10 dias, após a realização do evento.
  3. O arquivo deve ser em formato Excel (planilha com os tempos), conforme modelo divulgado no site Randonneurs Brasil.
  4. Os arquivos deverão ser enviados para o e-mail do representante ACP no Brasil.
  5. Após o recebimento dos arquivos, o representante ACP no Brasil realizará a conferência dos dados e encaminhará a homologação do evento no prazo máximo de 10 dias.
  6. É obrigação do organizador indicar o site e o aplicativo do Ranndonneurs Brasil no respectivo site e/ou blog de sua organização.
  7. Todo ciclista participante de Brevet sancionado pelo Audax Club Parisien – ACP, tem o direito de receber, ou ter acesso, ao número da sua homologação.
  8. As homologações estarão disponíveis no site Randonneurs Brasil – www.randonneursbrasil.org – bem como no aplicativo oficial.

8. Pagamentos das homologações:

  1. O pagamento das homologações deverá ocorrer no momento do envio dos documentos para a homologação.
  2. Os valores das homologações e de medalhas, deverão ser calculados pelo clube, com base nos valores estabelecidos pelo Randonneurs Brasil.
  3. O valor cobrado a cada organizador, poderá incluir outras despesas se houver:
    1. despesas de correio brasileiro para envio de medalhas, selos e outros;
    2. despesa com taxa anual do país no Randonneurs Mundiais (Cotisation annuelle RM);
    3. despesa com transferência dos valores anuais para a ACP;
    4. despesas com homologações extras, por exemplo: homologação de Fleche que tem valor divulgado na tabela ACP;
    5. despesas com medalhas, pins e outros referentes a encomendas realizadas;
    6. despesas especiais;
    7. despesa de envio de medalhas: BRM, RM, Randonneurs 5000, 10000, Super Randonneurs e outros;
    8. despesa de envio de certificados: Fleche e outros.
  4. O Organizador de BRM Local que não quitar as contas devidas, perderá o direito de marcar brevets no calendário dos anos seguintes, bem como a perda do código ACP e também não terá mais os brevets homologados, mesmo que estes tenham sido realizados. Não serão aceitos atrasos, sem justificativa prévia, no pagamento das contas, podendo haver punição ao clube que não realizar dentro do período estipulado.

9. Selos das homologações:

  1. Os selos das homologações serão disponibilizados em formato digital (pdf) e conterão o carimbo, assinatura e o número de cada homologação emitidos pela ACP.
  2. A função deste selo é ser anexada ao passaporte do ciclista que poderá ser devolvido a este ciclista depois de devidamente homologado.
  3. A distribuição do selo ou não, fica a critério do organizador.
  4. A sugestão é, no final do ano/série, enviar o passaporte ao ciclista, com o respectivo selo de homologação e, junto a este passaporte, anexar as datas dos próximos brevets que já estejam devidamente confirmados no calendário.
  5. Os selos de homologação serão enviados aos clubes após a homologação do evento.

10. Do brevet 1000km:

  1. O clube organizador somente poderá propor brevet 1000km após ter organizado uma série completa Super Randonneur.

11. Dos brevets LRM – 1200km ou mais:

  1. O clube organizador somente poderá propor um LRM, após ter organizado um Brevet 1000km.
  2. O organizador deve apresentar um projeto com detalhes do percurso, publicação do regulamento específico do LRM, com base no da ACP e site específico a ser utilizado;
  3. A inclusão no calendário depende de aprovação do comitê Randonneurs Brasil;
  4. A equipe organizadora deve ter, no mínimo, 2 organizadores experientes (um, pelo menos, com a titulação de Super Randonneur) como responsáveis, dividindo o percurso;
  5. O site da divulgação deste LRM é desejável multi-línguas (além do português, o francês e o Inglês, no mínimo);
  6. Demais detalhes sobre o os eventos LRMs estará disponível no regulamento específico dos LRMs.

Última atualização em junho de 2020.

Randonneurs Brasil – www.randonneursbrasil.org

2 comentários

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