Regulamento dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM)

Regulamento dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM)

Regulamento dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM) de 200 km à 1000 km

Artigo 1:
Somente o Audax Club Parisien tem autoridade mundial para sancionar esses eventos. O ACP registra todos os brevets. Cada brevet recebe um número de verificação. Eles são atribuídos cronologicamente com base no horário de recebimento. O ACP registrou todos os brevets desde a sua criação em 1921.

Artigo 2:
Esses brevets estão abertos a qualquer ciclista amador, independentemente de sua afiliação ao ciclismo e coberto pelo seguro. No entanto, poderão ser impostas restrições localmente pelo organizador para gerir adequadamente o evento BRM (limitação de inscrições, convites, etc.). Qualquer ciclista menor de 18 anos deverá ter o consentimento dos pais ou responsável legal.
Qualquer forma de veículo movido a energia humana é aceitável. A única estipulação é que o veículo seja movido exclusivamente pelo condutor.

Artigo 3:
Para participar de um brevet o ciclista deve preencher um formulário de inscrição e pagar uma taxa de inscrição definida pelo organizador do evento. Em alguns países, uma isenção de responsabilidade deve ser assinada.

Artigo 4:
Cada ciclista deve estar coberto por seguro de responsabilidade civil, seja por uma apólice de grupo ou por uma política pessoal.

Artigo 5:
Durante o evento, cada ciclista é considerado em um passeio pessoal. O ciclista deve pedalar de acordo com todas as normas aplicáveis nos códigos de trânsito e respeitar todos os sinais de trânsito.
O ACP, outros organizadores, representantes do ACP e a sua associação não podem e não aceitam responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ocorrer durante um brevet.

Artigo 6:
Para pedaladas a noite, os veículos devem estar equipados com luzes dianteiras e traseiras firmemente preso ao veículo. As luzes devem estar totalmente funcionais em todos os momentos (luzes sobressalentes são fortemente recomendadas. Pelo menos uma das luzes traseiras deve estar em modo constante (em vez de piscar). Os ciclistas que não cumprirem todos esses requisitos não serão autorizados a largar.
As luzes devem estar acesas do anoitecer ao amanhecer e em qualquer outro momento em que existam condições de pouca visibilidade (chuva, nevoeiro, etc.). Cada ciclista, quer ande em grupo ou sozinho, deve cumprir integralmente este requisito. Todos devem usar suas luzes! Todos os ciclistas devem utilizar roupa com material claramente refletivo na frente e atrás do ciclista.
Qualquer violação destas regras de condução noturna resultará na desqualificação imediata do ciclista.

Artigo 7:
Cada ciclista deve ser autossuficiente. Não são permitidos carros de acompanhamento ou apoio de qualquer tipo no percurso. O apoio pessoal só é permitido nos postos de controle. Qualquer violação deste requisito resultará em desqualificação imediata.
Na largada, se o organizador criar grupos, já que cada um pedala no seu ritmo, o ciclista poderá sair do grupo a qualquer momento. Nenhum ciclista pode ser considerado líder de grupo. Todos os sinais distintivos (camisa, braçadeira, etc…) ou título (capitão da estrada) não são permitidos. Todos os participantes são obrigados a se comportar de maneira civilizada e cumprir todos os códigos, leis e regulamentos aplicáveis a legislação de trânsito. Todos os ciclistas são obrigados a respeitar os costumes locais no que diz respeito ao decoro.

Artigo 8:
Na largada, cada ciclista receberá um passaporte e carta de rota, física ou digital, indicando o percurso e a localização dos pontos de controle. Os ciclistas devem permanecer na rota. Se um ciclista sair da rota, ele deverá retornar à rota no mesmo ponto antes de continuar, ou seja. sem atalhos ou desvios do percurso, a menos que especificado pelo organizador. Os participantes devem parar em cada posto de controle para validar seu passaporte. Os organizadores também podem incluir pontos de controle não anunciados ao longo do percurso. Isso garante que todos permanecerão na rota prescrita.
O organizador deve usar os passaportes do brevet do Audax Club Parisien ou os passaportes fornecidos pelas organizações locais para os brevets aprovados pelo Audax Club Parisien..

Artigo 9:
Os organizadores podem ter postos de controle sem a presença de nenhum membro da equipe organizadora. Nestes pontos de controle, os ciclistas devem carimbar o seu passaporte do brevet num estabelecimento local que o organizador especifique como ponto de controle, como uma mercearia ou posto de gasolina, ou validá-lo por meios digitais.
As informações do ponto de verificação a serem anotadas no passaporte do brevet incluem a hora e a data da passagem (para brevets que se estendem além de 24 horas).
Para pontos de controle sem presença humana onde não há meios de obter um carimbo (chegada no meio da noite, por exemplo), o ciclista pode (1) enviar um cartão postal com as informações do ponto de controle (hora, data, nome completo do ciclista, e o clube a qual pertence) ao organizador do brevet; ou (2) escrever em seu passaporte do brevet informações de identificação de um ponto de referência pré-determinado ou placa no posto de controle, anotando também a hora e a data da passagem, ou (3) fornecer um recibo bancário, indicando o nome completo do participante, ou (4) ) fornecer uma foto do participante com decoração (placa de trânsito, por exemplo) justificando o local, ou (5) validar sua passagem por um controle eletrônico (leitura de código QR, chip eletrônico, etc…). Em todos os casos, o ciclista deverá marcar o seu passaporte do brevet no espaço previsto para o PC do posto de controle, com a hora e a data.
O organizador tem o poder de determinar qual opção será permitida para um determinado ponto de controle.
Falta de informações do comprovante de passagem ou perda do passaporte do brevet (independentemente de quão longe o ciclista esteja no passeio), resultará em desqualificação. Cada ciclista é responsável por garantir que seu passaporte do brevet esteja devidamente preenchido em cada ponto de controle.
A homologação de um BRM por ride GPS pode ser uma solução adotada por um organizador para todo ou parte do percurso. No entanto, o organizador deve sempre deixar a possibilidade de utilizar um passaporte do brevet.

Artigo 10:
Os prazos gerais variam para cada brevet de acordo com a distância. São eles: (em horas e minutos, HH:MM) 13h30 para 200 km, 20h para 300 km, 27h para 400 km, 40h para 600 km e 75h para 1.000 km. Os ciclistas deverão atingir a meta de cada uma destas distâncias dentro do respetivo tempo limite; os tempos de controle intermediários são um aviso para ajudar a manter o ciclista dentro do limite de tempo final.
Além disso, os ciclistas são convidados a chegar a cada posto de controle entre o horário de abertura e fechamento do posto de controle e calculado da seguinte forma:

Abertura: 34 km/h (km 1 a 200); 32 km/h (km 201 a 400); 30 km/h (km 401 a 600); 28 km/h (km 601 a 1000); comercial arredondado a cada minuto.

Fechamento: 1 hora + 20 km/h (km 1 a 60); 15 km/h (km 61 a 600); 11,428 km/h (km 601 a 1000); comercial arredondado a cada minuto.

Esses horários são anotados no passaporte do brevet ou registrados nas informações dos postos de controle. Se o ciclista chegar a um posto de controle após o seu encerramento, a passagem pode ser validada por um dos meios indicados no artigo 9.º.

Artigo 11:
Qualquer fraude, trapaça ou violação deliberada destas regras resultará na exclusão do ciclista de todos os sancionados pela ACP.

Artigo 12:
Na chegada, o ciclista deve assinar seu passaporte do brevet e devolve-lo ao organizador do evento. O passaporte do brevet será devolvido ao ciclista após a verificação do brevet e a emissão de um número do brevet. Caso o organizador perca o cartão brevet, nenhuma substituição do ciclista será feita.
Esses brevets não são eventos competitivos, portanto nenhuma classificação de ciclista é feita. Medalhas comemorativas para cada brevet estão disponíveis para compra. Aqueles que desejam adquirir uma medalha devem marcar seu passaporte do brevet de acordo. O pagamento é necessário no final.

Artigo 13:
Medalhas: As medalhas observando a conclusão bem-sucedida dos brevets estão: uma medalha de bronze para 200 km, uma medalha de prata para 300 km, uma medalha vermelha para 400 km, uma medalha de ouro para 600 km e uma medalha de prata para 1000 km. O desenho das medalhas mudará após cada PBP. O custo das medalhas será definido pela organização do evento.

Super Randonneur: Este título é conquistado por qualquer ciclista que complete uma série de brevets (200, 300, 400 e 600 KM) no mesmo ano. Uma medalha também está disponível para quem detém este título. Os ciclistas devem fornecer documentação de apoio ao organizador do brevet, bem como o pagamento. O organizador poderá obter a medalha mediante verificação dos números do brevet do ciclista.

Artigo 14:
Um brevet deve ser feito isoladamente e não pode ser contabilizado como participação em outro evento realizado em conjunto com ele.

Artigo 15:
Todas as ações relativas ao BRM numa área geográfica, tais como classificações, prémios, desafios, etc, tanto para os participantes como para os clubes, são da competência exclusiva do representante do ACP e da sua associação.

Artigo 16:
Os eventos dos organizadores podem ser agendados apenas na sua área geográfica no calendário ACP, qualquer que seja o ponto de partida localizado. Os organizadores deverão utilizar obrigatoriamente o passaporte do brevet da sua área geográfica. Um organizador (em particular um clube fronteiriço) poderá aparecer uma vez em segundo lugar no calendário ACP como “organizador ligado” noutra área geográfica, com a concordância do representante ACP dessa área geográfica, tendo ao mesmo tempo a obrigação formal de aplicar o primeiro parágrafo deste artigo.

Artigo 17:
Ao participar num brevet, os ciclistas aceitam a publicação da sua identidade e do tempo alcançado nos resultados publicados pelos organizadores. A sua identidade nunca poderá ser utilizada para fins comerciais ou transmitida a terceiros para esse fim.

Artigo 18:
Qualquer ciclista que se registre e inicie um brevet concorda com estas ações com o seguinte: Qualquer reclamação ou questão relativa a um brevet ou à sua organização deve ser submetida ao organizador por escrito, no prazo de 48 horas a partir do final do brevet. O organizador analisará a reclamação e encaminhará-a, com uma recomendação, à “Commission des Randonneurs” do Audax Club Parisien para França ou representante ACP local responsável fora de França para uma decisão final.

Artigo 19:
Qualquer dúvida sobre a decisão final será enviada à diretoria do Audax Club Parisien com recomendações do organizador e do representante do ACP. A diretoria do Audax Club Parisien será o árbitro final de quaisquer reclamações ou dúvidas que surjam e que não estejam explicitamente contempladas nestas regras.

Janeiro de 2024

Para visualizar o regulamento original, clique AQUI.

Fonte: http://www.audax-club-parisien.com/

Um comentário

  1. […] o nosso próprio Regulamento, a pedido do atual Representante da ACP no Brasil, baseado no Regulamento Internacional, mas tratando de “pormenores” locais que não são contemplados no […]

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