Regimento Interno do Les Randonneurs Mondiaux

Regimento Interno do Les Randonneurs Mondiaux

Os Randonneurs Mundiais

LES RANDONNEURS MONDIAUX

REGIMENTO INTERNO

(Aprovado pela Assembléia Geral, 23 de agosto de 2003)

ARTIGO 1 – TÍTULO

 Les Randonneurs Mondiaux (RM) é uma associação internacional de organizações de ciclismo dedicado ao esporte do ciclismo randonneur, criado por iniciativa de l’Audax Club Parisien (ACP), em agosto de 1983, com a colaboração de representantes de oito países, os membros fundadores. As línguas oficiais da sociedade são o francês e o Inglês.  O endereço é a sede da ACP. As leis da França, aplicar e os tribunais da França como jurisdição competente.  Em caso de qualquer discrepância entre o francês e versões em Inglês deste Estatuto, a versão francesa prevalecerá.

 

Artigo 2 – Objetivos

  1. Promover, incentivar e aplaudir os esforços daqueles ciclistas que desejam testar seus limites pessoais, combinando o prazer de passear com as demandas de ciclismo de longa distância.
  2. Para promover e incentivar o ciclismo eventos randonneur de acordo com as regras de “Brevets de Randonneurs Mondiaux (BRM) à  andamento livre, ou ritmo randonneur brevets auto-suficiente nos prazos previstos e  criados em 1921 pelo Audax Club Parisien.
  3. Para validar a BRM de 1200 km ou mais, exceto o Brest Paris Paris (PBP).

 

ARTIGO 3 º – FILIAÇÃO

  1. A adesão é aberta a todas as organizações nacionais de ciclismo randonneur que se comprometem a organizar BRM (pelo menos 200 km a) a cada ano, de acordo com as normas promulgadas pelo ACP e com as regras que podem ser desenvolvidos e aprovados pela Assembléia Geral (AG) do RM.
  2. Pedido de adesão deve ser apresentado ao Presidente do ACP, que valida os brevets clássico de 200 km, 300 km, 400 km, 600 km e 1000 km.  (Ver Nota 1).
  3. Existem duas categorias de sócios:
    1. membros votantes, ou seja, os membros fundadores e membros admitidos após anos de liberdade condicional dois;
    2. Os membros associados, sem privilégios de voto e dos membros durante o período experimental.

 

ARTIGO 4 º – Assembleia Geral (AG)

  1. A AG será composta de membros votantes e os membros associados. O quórum da AG será 50% mais 1 (um) dos membros votantes presentes na reunião.
  2. A AG será realizada uma reunião quadrienal após cada PBP, e pode, além disso, a pedido do presidente mantenha reuniões anuais por conferência telefônica ou por correspondência (em papel ou por via eletrônica).
  3. As responsabilidades do GA são:
    1. Receber os relatórios da Comissão Executiva e os membros;
    2. Estabelecer políticas e regulamentos para a RM;
    3. Aprovar a aplicação de novos membros;
    4. Estabelecer uma taxa de inscrição de tempo para novos membros;
    5. Estabelecer a taxa anual para todos os membros;
    6. Estabelecer a taxa de validação de brevets de 1200 km ou mais, o custo das medalhas RM e pins;
    7. Aprovar e eleger a Mesa da RM.

 

ARTIGO 5 º – OFICIAIS

Os oficiais da RM serão o Presidente, o Vice-Presidente e Tesoureiro, eleitos pela maioria absoluta do GA para um mandato de quatro anos.  Os agentes formam o Comitê Executivo da RM.  O Ex-Presidente será um membro ex-officio do Comité Executivo, sem privilégios de voto durante a fase de transição de funções presidenciais. O comitê executivo pode ser completado por um Conselho Consultivo de um ou mais membros eleitos por maioria absoluta da Assembleia Geral como observou acima, mas sem direito a voto ou de gestão.  A este Conselho será dada funções específicas, conforme determinado pelas necessidades atuais da RM.

 

ARTIGO 6 º – ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

O presidente:

  1. Aprovar, por recomendação do representante nacional do respectivo país, as rotas de brevets de 1200 km ou mais;
  2. Validar os resultados individuais de brevets de 1200 km ou mais, emitir um número de validação e registro dos nomes dos finalistas na Secretaria do RM;
  3. Convocar todas as reuniões da Assembleia Geral e do Comitê Executivo;
  4. Enviar uma Agenda para a AG para todos os membros, pelo menos de quatro meses antes da reunião;
  5. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Comitê Executivo;
  6. Supervisionar a divulgação de informações a todos os membros;
  7. Enviar pelo menos duas vezes por ano uma CARTA DO PRESIDENTE aos membros e
  8. Emitir um voto decisivo na AG, no caso de empate.

 

ARTIGO 7 º – ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

O vice-presidente será:

  1. Assumir todas as funções do presidente se o presidente renuncie ou se torna incapaz, por qualquer motivo, de cumprir os deveres do seu cargo;
  2. Gravar as decisões e elaborar um relatório sucinto das reuniões da AG e do Comitê Executivo para distribuição a todos os membros no prazo de dois meses de reuniões e
  3. Assumir outras tarefas que podem ser delegadas a ele pelo presidente.

 

ARTIGO 8 º – DEVERES DO Tesoureiro

  1. Recolher todas as taxas RM de votar e membros associados;
  2. Manter registros de receitas e despesas e preparar anualmente um relatório sobre a situação financeira da RM para distribuição a todos os membros;
  3. Preparar e apresentar um relatório financeiro quadrienal para o GA;
  4. Prepare-se, com a entrada do Presidente, um orçamento quadrienal para a apresentação à Assembleia Geral, e
  5. Assumir outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

 

ARTIGO 9 º – DEVERES DO COMITÊ EXECUTIVO

  1. O Comitê Executivo:
    1. Será responsável pela administração dos negócios da RM;
    2. para garantir políticas de RM são executadas pelos membros;
    3. de maio, no intervalo entre as reuniões quadrienais da RM uma taxa adicional para atender às urgentes necessidades financeiras da associação.  Qualquer aumento nas taxas seja aprovado pela Assembléia ou pelo Comitê Executivo entrará em vigor em 01 de janeiro, após a aprovação.
  2. As reuniões do Comitê Executivo será por telefone ou outros meios eletrônicos.
  3. Despesas, tais como correio, comunicação (, por exemplo, telefone e fax), material de escritório e outros itens aprovados no orçamento efetuadas pelos agentes de RM na administração dos negócios da RM serão reembolsados pelo Tesouro de RM em Euros.

 

ARTIGO 10 º – DEVERES DO REPRESENTANTE RM NACIONAL

O representante nacional deve ser um ciclista experiente randonneur, aceito pela ACP e cometidos a respeitar as regras do ACP para todos os brevets organizados por si ou por seus delegados (por exemplo, verificar o itinerário da rota e os pontos de controle).
O Representante Nacional:

  1. Representar o interesse de, e assegurar a supervisão responsável de todas as atividades RM no seu país;
  2. Recomendar à aprovação do Presidente, as rotas selecionadas para brevets de 1200 km ou mais em seu país
  3. Seja o contato oficial entre a RM do Comitê Executivo e membro de sua organização;
  4. Fornecer o presidente e com notícias relevantes que possam ter interesse internacional;
  5. Comunicar informações RM e novidades para todos os itens randonneurs no seu país;
  6. Apresentar ao Presidente, se necessário, um relatório e temas para discussão na AG, pelo menos, seis meses antes da reunião da Assembleia Geral, e
  7. Representam os pontos de vista de sua organização membro na AG.

 

ARTIGO 11 – CONTABILIDADE

Les Randonneurs Mondiaux é uma organização sem fins lucrativos.  O exercício será o ano civil.

 

ARTIGO 12 – VOTAÇÃO NA ASSEMBLÉIA GERAL

As políticas e outras questões administrativas da Associação será aprovada, ou rejeitada, na reunião da Assembleia Geral em que forem apresentados, pelo voto da maioria simples dos membros votantes presentes na reunião.

 

ARTIGO 13 – ALTERAÇÕES

  1. O regimento só pode ser alterado numa reunião da Assembleia Geral, por maioria de dois terços (dois terços) dos membros votantes e votar a favor ou expressando uma opinião por via postal ou eletrônica, pelo menos, 15 dias antes da reunião do da Assembléia Geral.
  2. As propostas de alteração aos Estatutos devem ser enviadas por escrito ao Presidente, pelo menos, 8 (oito) meses antes da reunião da AG.  O presidente comunicá-las de todos os membros e os comentários, pedidos, subemendas ou alterações referente às alterações propostas.
  3. Pelo menos quatro (4) meses antes da reunião da AG, o presidente enviará a todos os membros, com a agenda da AG, todos os debates, propostas subemendas e alterações contrárias aos estatutos.

 

ARTIGO 14 – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Se ocorrer um problema grave, por exemplo, não cumprimento de deveres por parte do presidente ou de outros membros do Comitê Executivo, RM representantes que representem pelo menos 25% dos membros votantes poderá convocar uma AG especiais ou por via eletrônica postal.

 

ARTIGO 15 – SUSPENSÃO

Os menbros que se tornam inativos (por exemplo, não possuem BRM numa base anual), ou são abonados em pagamento de sua taxa anual de membro   e pode ser suspenso do RM pelo Comitê Executivo. Reinstituição está sujeita ao pagamento dos juros de mora, conforme determinado pelo Executivo Comitê.

 

ARTIGO 16 – RESPONSABILIDADES

A Mesa da RM não são de modo algum pessoalmente responsável pela organização de eventos randonneur listados no calendário anual.  Estes eventos randonneur são as responsabilidades diretas dos clubes organização, que são numerados no calendário RM.  Os Diretores são responsáveis apenas pela sua atuação na administração de suas funções em nome da associação.

 

ARTIGO 17 – dissolução ou liquidação

Em caso de dissolução ou liquidação da Randonneurs Mondiaux, quaisquer ativos remanescentes após todas as dívidas e obrigações que foram honradas serão transferidos para o Audax Club Parisien.

 

Nota 1:

Durante um período probatório de dois anos, o requerente deve organizar regularmente BRM em rotas aprovadas pela ACP e demonstrar que todas as regras do ACP têm sido seguidas e cartões de percurso são bem conservadas.  O presidente ACP em seguida, encaminha o pedido com a sua recomendação ao presidente da RM que irá apresentá-lo à Assembleia Geral para aprovação e, em seguida, autorizará o candidato a organizar brevets de 1200 km ou mais.

 

Fonte: http://www.lesrandonneursmondiaux.org/